O investimento em imóveis deixou de qualificar para novas candidaturas ao Golden Visa desde 7 de outubro de 2023, com a entrada em vigor da Lei nº 56/2023. Quem procura investir no Porto através deste programa de residência tem hoje de escolher outras vias — mas pode continuar a investir em imobiliário no Porto como qualquer outro comprador, fora do Golden Visa.
Porque o Imobiliário Saiu do Golden Visa
A Lei nº 56/2023, conhecida popularmente como “Mais Habitação”, removeu a compra de imóveis — residenciais, comerciais ou de reabilitação — como via válida para novas candidaturas ao Golden Visa em todo o território português, incluindo o Porto. O objetivo declarado foi reduzir a pressão da procura internacional sobre o mercado de habitação. Quem já tinha uma candidatura aprovada antes dessa data pode continuar a renovar o seu título nas condições anteriores, mas ninguém pode hoje candidatar-se de novo com base na compra de um imóvel.
As Vias de Investimento Que Ainda Qualificam Para o Golden Visa
Depois da reforma, restam as seguintes vias de investimento para quem procura o Golden Visa português:
- Fundos de investimento: aplicação mínima de 500.000€ em fundos de capital de risco ou de capital qualificados.
- Doações culturais: contribuição mínima de 250.000€ a projetos de produção artística ou de recuperação do património cultural nacional.
- Investigação científica: investimento mínimo de 500.000€ em atividades de investigação científica, através de instituições reconhecidas.
- Criação de emprego: criação de pelo menos 10 postos de trabalho a tempo inteiro em Portugal.
- Capitalização empresarial: investimento mínimo de 500.000€ numa empresa portuguesa, com criação ou manutenção de pelo menos 5 postos de trabalho.
Todas estas vias mantêm os benefícios centrais do programa: direito de residência em Portugal, autorização para trabalhar, livre circulação no espaço Schengen, e elegibilidade para pedido de nacionalidade portuguesa após o período legal exigido.
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Investir no Porto Continua a Fazer Sentido — Só Não Dá Residência
A saída do imobiliário do Golden Visa não significa que o mercado do Porto deixou de ser atrativo para investidores internacionais — significa apenas que a compra de um imóvel, por si só, já não traz como benefício associado o direito de residência em Portugal. Quem procura rendimento, valorização de capital ou uma segunda casa no Porto continua a poder comprar normalmente, nas mesmas condições que qualquer residente ou não residente, sujeito às regras fiscais aplicáveis (incluindo o AIMI para patrimónios mais elevados e o IMT na aquisição).
Para muitos investidores internacionais, esta separação entre “investir em imobiliário” e “obter residência” tornou-se, na prática, mais clara: quem quer uma coisa ou outra, ou ambas através de vias distintas, precisa de estruturar o processo de forma diferente da que era possível antes de 2023.
Perguntas Frequentes
Ainda posso comprar um imóvel no Porto como não residente, mesmo sem Golden Visa?
Sim, sem qualquer restrição. A compra de imóveis por não residentes em Portugal mantém-se livre; o que mudou é apenas a elegibilidade dessa compra para efeitos de Golden Visa.
Quem já tinha Golden Visa através de imóveis antes de 2023 perde o estatuto?
Não. Candidaturas aprovadas antes de 7 de outubro de 2023 mantêm-se válidas e podem ser renovadas nas condições em que foram inicialmente aprovadas.
Há alguma forma de usar imóveis indiretamente para qualificar para o Golden Visa?
Apenas de forma indireta, através da via de fundos de investimento — alguns fundos de capital de risco têm exposição ao setor imobiliário, mas o investimento é feito em unidades de participação do fundo, e não na compra direta de um imóvel.
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