Antes de assinar o Contrato de Promessa de Compra e Venda (CPCV), deve confirmar sempre a certidão permanente do registo predial, a caderneta predial urbana, a licença de utilização, a ausência de ónus ou encargos sobre o imóvel e a conformidade entre a área registada e a área real da habitação.
Que Documentos Deve Pedir Antes de Assinar o CPCV?
O CPCV é um contrato preliminar que já cria obrigações legais para ambas as partes, por isso a verificação documental deve ser feita antes de o assinar, nunca depois. No Porto, como em qualquer outro concelho, estes são os documentos essenciais a confirmar:
- Certidão permanente do registo predial — confirma a titularidade do imóvel e revela, em tempo real, se existem hipotecas, penhoras ou outros ónus registados
- Caderneta predial urbana — mostra o valor patrimonial tributário e permite confrontar a tipologia e a área descrita com a realidade
- Licença de utilização ou habitabilidade — comprova que o imóvel está legalmente autorizado para o fim habitacional pretendido
- Ficha técnica de habitação — obrigatória para construções posteriores a 2004, detalha acabamentos e instalações
- Certificado energético válido — obrigatório para a venda e deve estar em vigor à data do CPCV
- Declaração de não dívida ao condomínio, sempre que o imóvel esteja integrado num prédio em regime de propriedade horizontal
Como Confirmar Que o Imóvel Não Tem Ónus ou Encargos?
A certidão permanente é o documento central nesta fase: é através dela que se confirma se o imóvel está livre de hipotecas, penhoras, usufrutos ou outras limitações que possam comprometer a compra. É uma verificação simples, mas que evita problemas muito maiores depois da escritura, quando a reversão se torna bem mais complicada e cara.
Além da certidão, o próprio CPCV deve incluir uma cláusula explícita de declaração de inexistência de ónus ou encargos por parte do vendedor. Caso essa declaração se revele falsa, o comprador fica protegido pelas cláusulas de incumprimento normalmente previstas no contrato, incluindo a possibilidade de resolução e indemnização.
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Quanto Deve Ser o Sinal e Que Cláusulas Incluir no CPCV?
O sinal entregue no momento da assinatura do CPCV costuma variar entre 10% e 20% do valor total da venda, funcionando como garantia do negócio para ambas as partes. É importante que o contrato defina com clareza:
- O prazo exato até à escritura final
- Uma condição suspensiva ligada à aprovação do crédito habitação, quando aplicável, para proteger o comprador caso o financiamento seja recusado
- As penalizações em caso de incumprimento: se o vendedor desistir, deve devolver ao comprador o dobro do sinal entregue; se for o comprador a desistir, o vendedor tem direito a reter o sinal
- A opção de registo provisório de aquisição ou de atribuição de eficácia real ao CPCV, que reforça a proteção do comprador perante terceiros
No Porto, onde o tempo médio de venda de um imóvel ronda os 75 dias, é comum o prazo entre CPCV e escritura ficar entre 30 e 90 dias, ajustado à velocidade de aprovação do crédito e à disponibilidade de notário ou solicitador.
Perguntas Frequentes
Posso assinar o CPCV sem ver a certidão permanente do imóvel?
Não é recomendável: a certidão permanente é o único documento que confirma, em tempo real, se o imóvel tem hipotecas, penhoras ou outros ónus registados, e sem ela corre o risco de comprar um imóvel com dívidas associadas.
O que acontece se o vendedor desistir depois de assinar o CPCV?
Salvo cláusula diferente no contrato, o vendedor terá de devolver ao comprador o dobro do valor do sinal entregue, conforme previsto no Código Civil para o incumprimento deste tipo de contrato.
Quanto tempo demora entre o CPCV e a escritura no Porto?
Normalmente entre 30 e 90 dias, dependendo da aprovação do crédito habitação e da disponibilidade para a escritura, mas o prazo concreto é sempre definido no próprio CPCV e pode ser ajustado por acordo entre as partes.
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