Dedução de Juros do Crédito no IRS em 2026: Ainda Existe?

Em 2026, a dedução dos juros do crédito habitação no IRS está disponível de forma limitada, aplicável a contratos de crédito celebrados até 2011 ou, em condições específicas, a novos créditos jovens, com um limite máximo de dedução anual bem inferior ao regime generalizado que existia antes de 2012.

O Que Mudou Desde 2012

Até 2011, a generalidade dos créditos habitação para habitação própria e permanente dava direito a deduzir uma parte dos juros pagos no IRS, sem grandes limitações. A partir de 2012, essa dedução generalizada foi extinta para novos contratos, mantendo-se apenas, de forma decrescente, para contratos já existentes antes dessa data.

Hoje, a dedução de juros do crédito habitação aplica-se apenas a:

  • Contratos de crédito celebrados até 31 de dezembro de 2011, para habitação própria e permanente, que ainda estejam em vigor.
  • Linhas de apoio ao crédito jovem criadas mais recentemente, com regras próprias e limites específicos, para compradores dentro dos critérios de idade e rendimento definidos pela lei.

Quem contraiu um crédito habitação entre 2012 e hoje, fora dessas linhas específicas, não tem direito a esta dedução de juros no IRS — apenas eventuais benefícios relacionados com o próprio crédito jovem (como garantias públicas ou isenções de IMT/Imposto do Selo), que são distintos da dedução de juros em si.

Quem Ainda Pode Deduzir Juros em 2026

Se celebrou o seu contrato de crédito habitação antes de 2012 e ainda está a pagar esse empréstimo para a sua habitação própria e permanente, pode continuar a incluir os juros pagos na sua declaração de IRS, dentro dos limites aplicáveis a este regime transitório, que tem vindo a ser mantido ano após ano pelo Orçamento do Estado, mas com um teto bem mais baixo do que a dedução que existia antes da reforma de 2012.

Para confirmar se o seu contrato específico ainda está dentro deste regime, e qual o limite exato aplicável no ano em curso, a forma mais segura é consultar o Portal das Finanças ou confirmar diretamente com um contabilista — estes limites têm sido ajustados em Orçamentos do Estado sucessivos.

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Outros Benefícios Fiscais Ligados ao Crédito Jovem

Para quem compra casa hoje no Porto através de uma linha de crédito jovem, os benefícios fiscais mais relevantes em 2026 não passam pela dedução de juros no IRS, mas sim por:

  • Isenção de IMT e Imposto do Selo na compra da primeira habitação própria e permanente, para jovens até determinado limite de idade e valor de imóvel.
  • Garantia pública do Estado numa percentagem do financiamento, reduzindo a necessidade de entrada inicial e facilitando a aprovação do crédito.
  • Condições de prazo mais alargadas (até 40 anos em alguns casos, dependendo da idade do comprador), reduzindo a prestação mensal.

Estes benefícios têm, na prática, mais impacto no orçamento de um jovem comprador no Porto do que a dedução de juros teria hoje, dado o seu limite reduzido.

Perguntas Frequentes

Comprei casa em 2015, posso deduzir os juros do crédito no IRS?

Não, a generalidade dos contratos celebrados depois de 2011 não tem direito a esta dedução, exceto se enquadrados numa linha específica de crédito jovem com regras próprias.

O meu crédito é de antes de 2012, ainda posso deduzir os juros?

Sim, contratos celebrados até 2011 para habitação própria e permanente mantêm o direito a esta dedução, dentro de um limite anual que tem sido mantido pelos Orçamentos do Estado, embora mais baixo do que o regime original.

O crédito jovem dá direito a deduzir juros no IRS?

O benefício principal do crédito jovem está nas isenções de IMT e Imposto do Selo e na garantia pública, não propriamente numa dedução de juros equivalente ao regime antigo anterior a 2012.

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