# Fundo de Reserva do Condomínio: Para Que Serve e Quanto Deve Ter

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Last updated: 2026-09-21

O **fundo de reserva do condomínio** é uma quantia obrigatória, acumulada ao longo do tempo, destinada a cobrir despesas de conservação e reparação extraordinária do edifício, como a reparação da cobertura, fachada ou elevador.

**Obrigatoriedade legal**

A lei portuguesa exige que todos os condomínios constituam um fundo de reserva, alimentado por uma percentagem mínima da quota de condomínio de cada proprietário, acumulada mensalmente numa conta bancária própria e distinta da conta de despesas correntes.

**Porque é importante para quem compra**

- Um fundo de reserva bem dotado indica boa gestão do condomínio e menor risco de quotas extraordinárias inesperadas;
- Um fundo de reserva insuficiente pode significar que o comprador terá de contribuir para obras estruturais dispendiosas pouco tempo depois da compra;
- É um indicador do estado geral de conservação e manutenção preventiva do edifício.

**Como verificar antes de comprar**

É recomendável solicitar as atas das últimas assembleias de condomínio e o valor atual do fundo de reserva antes de finalizar a compra de um apartamento, sobretudo em edifícios mais antigos onde obras estruturais podem ser mais prováveis a curto prazo.

**Obras em partes comuns**

Quando o fundo de reserva não é suficiente para cobrir uma obra necessária, os condóminos podem ser chamados a pagar uma quota extraordinária, proporcional à sua permilagem no edifício.

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